CENSURA A LIBERDADE OU CUMPRIMENTO DA LEI?


No mundo atual, as visões politicas, estratégicas e cidadãs inseridas em certos                             pudores e limites sociológicos adentram no discurso democrático, buscando a garantia dos direitos e a obrigatoriedade dos deveres.  ( Ago. 2012) Irene Dóres
 Falando em política....
Nos últimos dias tem-se propagado em Valença noticias como a aplicação de censura sobre a Rádio Rio Una FM, por conta da interrupção no horário eleitoral praticado pela referida emissora contra os candidatos JUCÉLIA e  RICARDO.
O escritor Ricardo Vidal, defensor ferrenho dos direitos fundamentais da rádio Rio Una FM, ou de seus donos sei lá, traz à baila a Constituição em seu artigo 5º  arguindo que: “dentre os direitos fundamentais garantidos pela República Federativa do Brasil, encontra-se as liberdades de expressão do pensamento e “da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença”.
Epa, peraí, antes de mais nada é preciso esclarecer o significado de direitos fundamentais, e de deveres não é verdade? Então, vamos começar pelos direitos...  “são aquelas prerrogativas e instituições que o Direito Positivo concretiza em garantias de uma convivência digna, livre e igual de todas as pessoas” (José Afonso da Silva); direito fundamental na Constituição: “ direitos individuais e coletivos (art. 5º); direitos sociais art. 6º ao art. 11); direitos de nacionalidade (arts. 12 e 13); direitos políticos (art. 14 a 17)” em suma,  direitos fundamentais são aqueles que não necessitam de leis para serem aplicados, como saúde e educação por exemplo. Mas isso não quer dizer que não haja lei para protegê-los.
Tá faltando algo... os deveres!  Então vamos falar deles. O Art 5º da Constituição que é a base das leis infraconstitucionais também garante ao cidadão o direito de responder ao agravo sofrido da maneira que for melhor para reparar o seu “prejuízo”. Vejam: art. 5º Inciso V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Beleza, a Constituição garante ao prejudicado a busca pela justiça.
Mas falta ainda outro conceito, o de DEMOCRACIA, aplicada  nas interações sociais:  “proteção dos direitos humanos fundamentais, como as liberdades de expressão, de religião, a proteção legal, e as oportunidades de participação na vida política, econômica, e cultural da sociedade”. Legal né? Calma, isso não é uma aula, é só para dizer que nas discussões abertas referente ao dia 25 de agosto, quando a Rio Una FM ficou fora do ar por determinação da Justiça Eleitoral, houve de fato e de direito razão para que isso acontecesse. Pensem um pouco; se a Constituição garante fundamentalmente que todos os cidadãos brasileiros sejam iguais em direitos e obrigações, que autoridade tem os representantes da rádio Rio Una FM para aplicar a censura particular na propaganda eleitoral dos candidatos JUCÉLIA E RICARDO?  São eles “os donos do poder” (Raimundo Faoro); são eles “os Intocáveis”? (Brian De Palma); ou serão a representação do Imperador D. Pedro I que determinou quem podia ser eleito e quem deveria votar? Olha a história fazendo sua repetição (Chico Buarque). Ai fica complicado.
Bem, continuemos pensando, agiu ditatorialmente, a Rádio Rio Una FM que retirou por conta própria a propaganda eleitoral de dois candidatos do ar beneficiando o seu candidato, ou Ricardo que respeitando a DEMOCRACIA existente no Brasil procurou a justiça para garantir os seus direitos individuais, políticos, coletivo e fundamental de ter sua propaganda eleitoral divulgada com a isonomia determinada pela Constituição Brasileira? É visível que está havendo em Valença, uma inversão de valores onde o ofensor se coloca como vítima perante a sociedade para que ele próprio possa se ver como o prejudicado diante do resultado de seu autoritarismo moderno. Será moderno?
Quem comete infrações sabe que está sujeito a punições, e um meio de comunicação que não é maduro o suficiente para manter a imparcialidade nos momentos necessários, com certeza precisa ler mais sobre o que está fazendo e conhecer as consequências. Dessa forma não é demais informar a quem não sabe e, lembrar a quem tenta esquecer que a lei eleitoral existe e tem sanções para quem a infringe quer saber? Então veja: Lei  9.504/1997, que regula o processo eleitoral brasileiro, nos artigos abaixo assim se manifesta:  Art. 45. A partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário:
III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;
IV - dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;
Art. 46
§ 2º É vedada a presença de um mesmo candidato a eleição proporcional em mais de um debate da mesma emissora.
§ 3º O descumprimento do disposto neste artigo sujeita a empresa infratora às penalidades previstas no art. 56.
Art. 55. Na propaganda eleitoral no horário gratuito, são aplicáveis ao partido, coligação ou candidato as vedações indicadas nos incisos I e II do art. 45.
Art. 56. A requerimento de partido, coligação ou candidato, a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão, por vinte e quatro horas, da programação normal de emissora que deixar de cumprir as disposições desta Lei sobre propaganda.
 § 1º No período de suspensão a que se refere este artigo, a emissora transmitirá a cada quinze minutos a informação de que se encontra fora do ar por ter desobedecido à lei eleitoral.
Então pessoas, ainda acreditam que a rádio Rio Una FM é vítima de Ricardo Moura? Vamos parar para pensar que ditadura não se comete com justiça, mas com arbitrariedade, e esta quem cometeu foi a referida rádio, o candidato apenas buscou garantir o seu direito.
Caro companheiro Vidal, depois de ler estas humildes palavras ainda acredita em lei de Drácon? Cerceamento de liberdade é isso, impedir alguém de ter o seu nome divulgado; censura é retirar do ar o direito de divulgação que os candidatos têm por lei. Não houve precedente aberto, houve descumprimento da lei eleitoral e a punição por ela estabelecida. De outro modo a rádio é comunitária, mas recebe dinheiro para veicular comerciais da mesma forma que as rádios profissionais, então já não é tão comunitária como deveria.
Outro ponto engraçado é essa preocupação por Ricardo não ter comparecido a um debate. Na história do processo eleitoral está cheio de gente que não compareceu ao debate, quer exemplo? FHC contra LULA; COLLOR contra LULA, se listar todos aqui terei que escrever muito, mas você tem memória. E se não tiver a história tem.
Na moral, como diria o Pedro Bial, o processo eleitoral é mesmo estressante, cada um puxa a brasa para a sardinha do seu preferido, mas sinceramente, não podemos esquecer que existem as leis que garantem os direitos e deveres dos cidadãos brasileiros, e garantir a divulgação dos candidatos Ricardo e Jucélia, é dever de todas as emissoras, não importando se é comunitária ou comercial. Portanto, a Rio Una FM, deu uma bola fora e a Justiça Eleitoral agiu CORRETAMENTE.


* Especialista em Direito Processual Civil- UNINTER; Historiadora - UNEB, Atriz e Cronista.

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