CENSURA A LIBERDADE OU CUMPRIMENTO DA LEI?
No mundo atual, as visões politicas, estratégicas e cidadãs inseridas em certos pudores e limites sociológicos adentram no discurso democrático, buscando a garantia dos direitos e a obrigatoriedade dos deveres. ( Ago. 2012) Irene Dóres
Falando em política....
Nos
últimos dias tem-se propagado em Valença noticias como a aplicação de censura
sobre a Rádio Rio Una FM, por conta da interrupção no horário eleitoral
praticado pela referida emissora contra os candidatos JUCÉLIA e RICARDO.
O escritor
Ricardo Vidal, defensor ferrenho dos direitos fundamentais da rádio Rio Una FM,
ou de seus donos sei lá, traz à baila a Constituição em seu artigo 5º arguindo que: “dentre os direitos fundamentais garantidos pela República Federativa do
Brasil, encontra-se as liberdades de expressão do pensamento e “da atividade
intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou
licença”.
Epa,
peraí, antes de mais nada é preciso esclarecer o significado de direitos
fundamentais, e de deveres não é verdade? Então, vamos começar pelos
direitos... “são aquelas
prerrogativas e instituições que o Direito Positivo concretiza em garantias de
uma convivência digna, livre e igual de todas as pessoas” (José Afonso da
Silva); direito fundamental na Constituição: “ direitos individuais e coletivos
(art. 5º); direitos sociais art. 6º ao art. 11); direitos de nacionalidade
(arts. 12 e 13); direitos políticos (art. 14 a 17)” em suma, direitos fundamentais são aqueles que não
necessitam de leis para serem aplicados, como saúde e educação por exemplo. Mas
isso não quer dizer que não haja lei para protegê-los.
Tá
faltando algo... os deveres! Então vamos
falar deles. O Art 5º da Constituição que é a base das leis infraconstitucionais
também garante ao cidadão o direito de responder ao agravo sofrido da maneira
que for melhor para reparar o seu “prejuízo”. Vejam: art. 5º Inciso V - é assegurado o direito de resposta,
proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à
imagem. Beleza, a Constituição garante ao prejudicado a busca pela justiça.
Mas
falta ainda outro conceito, o de DEMOCRACIA, aplicada nas interações sociais: “proteção
dos direitos humanos fundamentais, como as liberdades de expressão, de
religião, a proteção legal, e as oportunidades de participação na vida
política, econômica, e cultural da sociedade”. Legal né? Calma, isso não é
uma aula, é só para dizer que nas discussões abertas referente ao dia 25 de
agosto, quando a Rio Una FM ficou fora do ar por determinação da Justiça
Eleitoral, houve de fato e de direito razão para que isso acontecesse. Pensem
um pouco; se a Constituição garante fundamentalmente que todos os cidadãos
brasileiros sejam iguais em direitos e obrigações, que autoridade tem os representantes
da rádio Rio Una FM para aplicar a censura particular na propaganda eleitoral
dos candidatos JUCÉLIA E RICARDO? São
eles “os donos do poder” (Raimundo Faoro); são eles “os Intocáveis”? (Brian De
Palma); ou serão a representação do Imperador D. Pedro I que determinou quem
podia ser eleito e quem deveria votar? Olha a história fazendo sua repetição
(Chico Buarque). Ai fica complicado.
Bem,
continuemos pensando, agiu ditatorialmente, a Rádio Rio Una FM que retirou por
conta própria a propaganda eleitoral de dois candidatos do ar beneficiando o
seu candidato, ou Ricardo que respeitando a DEMOCRACIA existente no Brasil
procurou a justiça para garantir os seus direitos individuais, políticos,
coletivo e fundamental de ter sua propaganda eleitoral divulgada com a isonomia
determinada pela Constituição Brasileira? É visível que está havendo em
Valença, uma inversão de valores onde o ofensor se coloca como vítima perante a
sociedade para que ele próprio possa se ver como o prejudicado diante do
resultado de seu autoritarismo moderno. Será moderno?
Quem
comete infrações sabe que está sujeito a punições, e um meio de comunicação que
não é maduro o suficiente para manter a imparcialidade nos momentos
necessários, com certeza precisa ler mais sobre o que está fazendo e conhecer
as consequências. Dessa forma não é demais informar a quem não sabe e, lembrar
a quem tenta esquecer que a lei eleitoral existe e tem sanções para quem a
infringe quer saber? Então veja: Lei 9.504/1997, que regula o processo eleitoral
brasileiro, nos artigos abaixo assim se manifesta: Art. 45. A partir de 1º de julho do ano da
eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal
e noticiário:
III - veicular propaganda política ou difundir opinião
favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou
representantes;
IV - dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou
coligação;
Art. 46
§ 2º É vedada a presença de um mesmo candidato a eleição
proporcional em mais de um debate da mesma emissora.
§ 3º O descumprimento do disposto neste artigo sujeita a
empresa infratora às penalidades previstas no art. 56.
Art. 55. Na propaganda eleitoral no horário gratuito, são
aplicáveis ao partido, coligação ou candidato as vedações indicadas nos incisos
I e II do art. 45.
Art. 56. A requerimento de partido, coligação ou
candidato, a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão, por vinte e
quatro horas, da programação normal de emissora que deixar de cumprir as
disposições desta Lei sobre propaganda.
§ 1º No período de
suspensão a que se refere este artigo, a emissora transmitirá a cada quinze
minutos a informação de que se encontra fora do ar por ter desobedecido à lei
eleitoral.
Então
pessoas, ainda acreditam que a rádio Rio Una FM é vítima de Ricardo Moura? Vamos parar para pensar que ditadura
não se comete com justiça, mas com arbitrariedade, e esta quem cometeu foi a
referida rádio, o candidato apenas buscou garantir o seu direito.
Caro
companheiro Vidal, depois de ler estas humildes palavras ainda acredita em lei
de Drácon? Cerceamento de liberdade é isso, impedir alguém de ter o seu nome
divulgado; censura é retirar do ar o direito de divulgação que os candidatos
têm por lei. Não houve precedente aberto, houve descumprimento da lei eleitoral
e a punição por ela estabelecida. De outro modo a rádio é comunitária, mas
recebe dinheiro para veicular comerciais da mesma forma que as rádios
profissionais, então já não é tão comunitária como deveria.
Outro
ponto engraçado é essa preocupação por Ricardo não ter comparecido a um debate.
Na história do processo eleitoral está cheio de gente que não compareceu ao
debate, quer exemplo? FHC contra LULA; COLLOR contra LULA, se listar todos aqui
terei que escrever muito, mas você tem memória. E se não tiver a história tem.
Na
moral, como diria o Pedro Bial, o processo eleitoral é mesmo estressante, cada
um puxa a brasa para a sardinha do seu preferido, mas sinceramente, não podemos
esquecer que existem as leis que garantem os direitos e deveres dos cidadãos
brasileiros, e garantir a divulgação dos candidatos Ricardo e Jucélia, é dever
de todas as emissoras, não importando se é comunitária ou comercial. Portanto,
a Rio Una FM, deu uma bola fora e a Justiça Eleitoral agiu CORRETAMENTE.
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